Last Updated on dezembro 20, 2024 by Seiva Carvalho
Poucas pessoas veem algum sentido em estudar o processo de reagrupamento familiar em Portugal. A razão é simples: parece lógico que, se algum membro da família já passou pelo processo de autorização de um visto de residência, e este foi aprovado, a sua família também pode mudar-se para Portugal.
Isso é, de fato, uma verdade.
Mas, a questão é que, para solicitar o reagrupamento familiar, nem todos os membros da família são considerados elegíveis.
Neste FAQ, iremos responder as perguntas mais frequentes sobre o assunto. Você vai entender quem pode solicitar o reagrupamento familiar em Portugal. Além disso, iremos tratar sobre os documentos que devem ser apresentados, de acordo com cada situação.
Responderemos também a algumas questões “não tão lógicas” relacionadas com este procedimento, para que você não tenha preocupações ao trazer para Portugal o seu cônjuge, filhos, pais, ou qualquer membro da sua família que a lei de estrangeiros do país autorize.
Vamos às perguntas, confira!
O que é o processo de reagrupamento familiar em Portugal?
O processo de reagrupamento é uma forma de autorizar familiares do titular de uma Autorização de Residência para que possam viver legalmente em Portugal.
Se ele não existisse, todos os membros da família teriam que entrar com um pedido de visto ordinário para poder morar legalmente em Portugal. Ou seja, seria necessário que cada membro familiar solicitasse um visto D1, D2, D3, ou outro visto para Portugal.
O processo de Reagrupamento Familiar está regulado no Direito Estrangeiro Português, no artigo 98.º, da seguinte forma:
1 – Os cidadãos com autorização de residência válida têm direito ao reagrupamento familiar com familiares que se encontrem fora do território nacional, que tenham vivido com ele noutro país, que dele dependam, ou que com ele coabitem. Independentemente de os laços familiares serem anteriores ou posteriores à entrada do residente.
2 – Nas circunstâncias referidas no número anterior, é igualmente reconhecido o direito ao reagrupamento familiar com membros da família que tenham entrado legalmente no território nacional. E que dependam ou coabitem com o titular de uma autorização de residência válida.
O que é necessário para o processo de reagrupamento familiar em Portugal?
Mesmo que esse artigo da lei não mencione outras formas de Reagrupamento Familiar (que serão abordadas neste post), já sabemos que para prosseguir com esta aplicação:
- O primeiro membro da família deve ser titular de uma Autorização de Residência em Portugal (vamos referir-nos a ele como o “titular”).
- O outro membro da família a submeter-se a este procedimento deve estar fora de Portugal.
- Os laços ou união de facto (entre o membro da família e o titular) não necessitam de ser estabelecidos antes da entrada do titular em Portugal.
Como consta do Decreto 84/2007, o procedimento de Reagrupamento Familiar também pode ser exigido quando o familiar já se encontra em Portugal. Isso se, e apenas se, tiver entrado legalmente em Portugal, ou seja, com um visto (quando necessário).
Por conseguinte, o reagrupamento familiar pode ser solicitado se o membro da família estiver fora ou dentro de Portugal.
Normalmente, se toda a família pretende chegar junto em Portugal, o familiar que irá solicitar o reagrupamento familiar (que ocorre em Portugal) pode solicitar um visto de curta duração (Visto Schengen) para chegar a Portugal enquanto o titular solicita a Autorização de Residência.
Se você está confuso com este processo e quer saber como funciona o procedimento de visto em Portugal, sugerimos a leitura do nosso artigo “Tudo Sobre Vistos em Portugal“.
Após o titular obter a Autorização de Residência, a sua família pode solicitar o Reagrupamento Familiar.
Quem pode requerer o reagrupamento familiar em Portugal?
De acordo com o artigo 99.º, estes membros da família (do titular de uma Autorização de Residência) podem requerer o reagrupamento familiar em Portugal:
- O cônjuge.
- O parceiro (união estável).
- Filhos menores ou incapazes a cargo do casal ou do parceiro de facto (titular).
- Menores adotados pelo casal ou pelo titular.
- Maiores de 18 filhos, a cargo dos pais (titular), solteiros e estudando num estabelecimento de ensino em Portugal.
- Irmãos menores que estão sob tutela do residente.
- Pais, desde que estejam sob os cuidados do titular.
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Os casamentos entre pessoas do mesmo sexo são reconhecidos em Portugal?
Sim, desde 2010. Tanto os casamentos como as uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo são reconhecidos em Portugal. Uma das muitas conquistas da comunidade LGBTQ+ em Portugal.
Como é o procedimento de candidatura?
O pedido de Reagrupamento Familiar em Portugal deve ser iniciado pelo titular da autorização de residência. Normalmente, o procedimento ocorre quando o titular já se encontra em Portugal.
Após organizar todos os documentos para o reagrupamento familiar, o titular deve agendar uma reunião no SEF para dar início ao pedido.
A família, no entanto, não precisa estar em Portugal, pois existem dois caminhos para solicitar o reagrupamento familiar, que são:
- Quando o familiar já se encontra em Portugal.
- Quando o familiar ainda não viajou para Portugal.
Para ambos os casos, um documento importante a apresentar é a prova da entrada legal em Portugal. Assim, se houver necessidade de visto para o membro da família entrar em Portugal (como por exemplo o Visto Schengen), o membro da família deve apresentá-lo ao prosseguir com o processo de reagrupamento familiar.
Além disso, outros documentos serão necessários de acordo com o grau de parentesco. Por exemplo: certidão de nascimento, certidão de casamento, entre outros.
Por quanto tempo o familiar poderá viver em Portugal?
Após a aprovação do processo de reagrupamento familiar, a Autorização de Residência do membro da família corresponderá à do titular. Eles estarão ligados.
Assim, o membro da família pode permanecer em Portugal durante o mesmo tempo que o titular.
Sempre que o titular renovar a presente Autorização de Residência, o familiar deve fazer o mesmo.
O familiar poderá trabalhar ou desenvolver um negócio em Portugal?
A resposta é: talvez.
Se a Autorização de Residência do titular lhe permitir trabalhar ou desenvolver uma empresa, então sim.
Em qualquer caso, caso exista alguma restrição ao desenvolvimento de atividades em Portugal, normalmente essa restrição será impressa no Cartão de Residência, no verso.
O familiar terá acesso ao Sistema Público de Saúde em Portugal?
Sim, desde que solicite o número Utente no posto de saúde local.
E se o membro da família decidir solicitar um visto diferente?
É possível solicitar outro visto ou até mesmo uma Autorização de Residência. Portanto, o membro da família não estará mais vinculado ao titular.
Esteja ciente de que para a maioria dos pedidos de visto o procedimento começa no posto consular português, fora de Portugal.
Além disso, existem outras formas de se tornar legal em Portugal, conforme estipulado na Lei do Estrangeiro. Para mais informações, clique aqui.
Se o titular se tornar ilegal em Portugal, serei afetado?
Sim, uma vez que as duas Autorizações de Residência estão ligadas entre si.
Portanto, para que o familiar (que passou pelo processo de reagrupamento) volte a ser legal, o titular deve regularizar sua situação.
Poderei requerer a Autorização de Residência Permanente ou a Nacionalidade Portuguesa?
Sim, residindo legalmente há pelo menos 5 anos em Portugal tanto o titular como o membro da família poderão solicitar a sua Autorização de Residência Permanente. Ou, até mesmo, a Nacionalidade Portuguesa.
Esta foi a nossa sessão de perguntas e respostas sobre o processo de Reagrupamento Familiar.
Se você tiver alguma dúvida sobre este procedimento, por favor, deixe-nos saber nos comentários abaixo.
Caso você precise de assistência para iniciar o procedimento de Reagrupamento Familiar em Portugal, entre em contato conosco. Nossa equipe de especialistas irá ficar feliz em ajudá-lo!