Análise Completa do Regime de Residente Não Habitual

Interessado nos benefícios fiscais de Residente Não Habitual em Portugal? Conheça os critérios e procedimentos do regime para profissionais e pensionistas.

Last Updated on setembro 24, 2023 by Victor Queiroz

Dez anos de economia nos impostos é um grande negócio, não é mesmo? Portugal tem atraído muitos estrangeiros graças ao competitivo regime fiscal do Residente Não Habitual, e se você planeja se mudar para o país pode ser o próximo a se beneadvficiar com ele.

O Regime do Residente Não Habitual foi criado em 2009 com o objetivo de atrair para Portugal profissionais altamente qualificados e pessoas com rendimentos passivos, oferecendo excelentes benefícios fiscais. Neste artigo, abordaremos o quadro e a regulamentação deste regime fiscal.

Se você cumprir os requisitos do Decreto-Lei n.º 249/2009, pode poupar dinheiro que, em condições normais, teria de ser gasto em impostos. Continue a leitura para saber tudo sobre o Regime de Residente Não Habitual!

O que é o regime fiscal do Residente Não Habitual?

Para começar, vale a pena citar que o regime fiscal do Residente Não Habitual (RNH) não concede uma isenção fiscal completa. Mas sim, incentivos fiscais aos expatriados em Portugal.

Mesmo que lhe seja concedido este regime fiscal, você terá que pagar impostos. No entanto, com estes benefícios fiscais, o valor a ser pago será muito inferior ao que é pago pela maioria dos contribuintes residentes em Portugal.

regime fiscal do Residente Não Habitual

Toda a informação contida neste artigo baseia-se no Decreto-Lei n.º 249/2009, na Lei n.º 02/2020.

No entanto, é importante ressaltar que o conteúdo deste guia é totalmente informativo e não deve ser utilizado para a tomada de decisões. Recomendamos fortemente a contratação de uma assessoria em Portugal que possa ajudá-lo no seu processo de mudança para o país.

Características do regime fiscal do Residente Não Habitual

O Regime Fiscal do Residente Não Habitual é regulado pelo Decreto-Lei n.º 249/2009. Ou seja, o Código Fiscal do Investimento em Portugal.

O termo “Não Habitual” está relacionado com o fato de que apenas os cidadãos que não tenham tido residência fiscal em Portugal nos últimos 5 anos poderem se beneficiar deste regime.

A pessoa pode beneficiar-se deste regime durante 10 anos. O que o torna um programa bastante competitivo em comparação com os regimes fiscais de outros países.

O RNH destina-se principalmente a indivíduos que se enquadram na categoria de:

Como abordaremos neste artigo, o regime de RNH é um regime tributário diferenciado pelas seguintes razões:

  • 10 anos de benefícios fiscais;
  • 20% de taxa de IRS para o rendimento interno;
  • Taxa de 10% sobre a renda estrangeira;
  • Nenhuma restrição de país;
  • Outros benefícios.

Quais os principais benefícios desse regime tributário?

Os benefícios resultantes deste regime, que tanto atrai cidadãos estrangeiros, são os seguintes:

  • Taxa de imposto de apenas 10% sobre o rendimento passivo de fora de Portugal;
  • Taxa de imposto fixa de 20% sobre os rendimentos do trabalho em Portugal (relacionados com algumas áreas de atividade).

Rendimentos provenientes fora de Portugal

Por exemplo, vamos considerar que você recebe renda proveniente do aluguel de um imóvel em seu país de origem. Por norma, este rendimento é tributado no seu país e também em Portugal à uma taxa de 10%.

Abaixo você pode conferir alguns dos rendimentos passivos que são tributados à alíquota de 10%:

  • Pensões;
  • Dividendos;
  • Royalties;
  • Valias;
  • Ganho de propriedade.

O procedimento de tributação pode variar dependendo do país de origem.

Alguns países descontam o imposto de renda passivo na base (ou seja, tributado após o recebimento). Outros cobram o imposto somente quando o contribuinte declara seu Imposto de Renda anual.

No primeiro caso, serão aplicados impostos a este rendimento no país de origem e em Portugal.

No segundo caso, há a possibilidade de tributação apenas em Portugal. E o regime de RNH pode até ser muito vantajoso.

Rendimentos gerados em Portugal

Se você exercer uma atividade profissional em Portugal, no final do período base de um ano, deverá apresentar a Declaração de Imposto sobre o Rendimento (IRS).

A taxa de imposto será de 20% se você se inscreveu no regime de NHR e a atividade é categorizada como altamente qualificada.

Então, simplificando, se você tiver uma renda tributável de € 35.000, pagará IRS no valor de € 7.000.

Quem pode requerer o regime fiscal do Residente Não Habitual

No entanto, nem todos os trabalhadores poderão se beneficiar da taxa de 20%. Apenas os que se enquadrem na categoria de Trabalhador Altamente Qualificado e, ainda, desde que exerçam a profissão regulamentada no regime do RNH.

Quanto aos rendimentos relativos a outras atividades não abrangidas por esta lei, deve ser aplicada a taxa normal de imposto em Portugal. Essa taxa pode variar entre 14,5% até quase 50%.

Quem pode requerer o regime fiscal do Residente Não Habitual?

Para ter acesso aos benefícios resultantes do regime de RNH, os cidadãos devem cumprir os seguintes requisitos:

  1. Não ter tido residência fiscal em Portugal nos últimos cinco anos. Não confundir com possuir um imóvel em Portugal.
  2. Deve ter permanecido em Portugal por mais de 183 dias. Se ficou menos de 183 dias em Portugal, deve ter aqui uma morada, como um contrato de aluguel ou uma escritura de imóvel. Esta é a condição para se tornar um residente fiscal em Portugal.
  3. Inscrição como Residente Não Habitual na Autoridade Tributária (Escritório de Finanças) até o dia 31 de março seguinte.

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Profissões

Os profissionais que podem se beneficiar do regime fiscal do Residente Não Habitual são os constantes da Portaria n.º 230/2019, atualizada em 2020. Confira abaixo a lista com todos as profissões e cargos incluídos:

  • Diretor e gerente executivo de empresas;
  • Diretores de serviços administrativos e comerciais;
  • Diretores de produção e serviços especializados;
  • Diretores de hotéis, restaurantes, comércio e outros serviços;
  • Especialistas em ciências físicas, matemática, engenharia e técnicas relacionadas;
  • Médicos;
  • Dentistas e estomatologistas;
  • Professor universitário e de ensino superior;
  • Especialistas em tecnologias de informação e comunicação (TI);
  • Autores, jornalistas e linguistas;
  • Artistas criativos e de artes cênicas;
  • Técnicos e profissões intermédios de ciência e engenharia;
  • Técnicos em tecnologia da informação e comunicação;
  • Agricultores orientados para o mercado e trabalhadores agrícolas e pecuários qualificados;
  • Trabalhadores qualificados de silvicultura, pesca e caça orientados para o mercado;
  • Trabalhadores qualificados na indústria, construção e artesãos. Incluindo trabalhadores qualificados em metalurgia, processamento de alimentos, madeira, vestuário, artesanato, impressão, fabricação de instrumentos de precisão, joalheiros, artesãos, trabalhadores de eletricidade e em eletrônica;
  • Operadores de instalações e máquinas e trabalhadores de montagem, nomeadamente operadores fixos de instalações e máquinas;
  • Os trabalhadores das atividades profissionais acima mencionadas devem ter, pelo menos, o nível 4 de qualificação do Quadro Europeu de Qualificações ou o nível 35 da Classificação Internacional Tipo da Educação. Ou ter cinco anos de experiência profissional devidamente comprovada;
  • Outras atividades profissionais: Administradores e gestores de empresas que promovam o investimento produtivo. Desde que afetos a projetos elegíveis e com contratos de concessão de benefícios fiscais celebrados ao abrigo do Código Fiscal do Investimento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro.

Coisas importantes a considerar

É importante ressaltar que a autoridade tributária pode solicitar alguns documentos durante os primeiros 5 anos após a concessão do benefício. Esses documentos evidenciam que o profissional realmente atuou na referida profissão durante esse período do regime.

É por isso que é recomendável manter todos os documentos que comprovem o exercício da atividade profissional atualizados e sempre em mão.

A falta de comprovação do exercício profissional acarretará no pagamento do Imposto de Renda à alíquota normal durante todo o período em que a pessoa tiver se beneficiado do incentivo (alíquota de 20%), além da possibilidade de pagamento de multa e juros.

Dentre as condições para requerer esse regime, é importante mencionar que:

  1. A profissão desenvolvida pelo candidato deve corresponder à Classificação Portuguesa de Profissões, uma vez que podem existir diferenças estruturais entre os países.
  2. A Autoridade Tributária pode exigir prova do nível de escolaridade de, pelo menos, 5 anos de prática.

Detentores de Renda Passiva

Uma das questões mais frequentes refere-se à situação do pensionista que pretende inscrever-se no regime do RNH como forma de se isentar do pagamento de impostos sobre os rendimentos.

Neste caso, é necessário verificar algumas informações relacionadas com o seu país de origem (de onde provém o rendimento).

Um dos objetivos do regime de Residente Não Habitual é evitar a dupla tributação do seu país de origem e de Portugal.

Portanto, em relação aos países onde o recebimento é tributado na fonte, como o Brasil, há um benefício nas condições fiscais (relacionadas com o mesmo rendimento em Portugal). Ou seja, como o Brasil já cobrou o seu imposto, os impostos de Portugal (para esta mesma fonte) são reduzidos.

assistencia profissional para o regime rnh

No entanto, existem países em que a cobrança de imposto de renda não é feita na fonte, como a Finlândia e a Suécia.

Por esta razão, muitos cidadãos destes países estavam interessados em candidatar-se a este regime como forma de ficarem quase 100% isentos de tributação sobre os seus rendimentos, quer no seu país de origem, quer em Portugal.

É também importante referir que a tributação em Portugal também depende da existência de acordos bilaterais ou multilaterais entre os respetivos países.

Em regra geral, os países europeus têm acordos entre si para evitar a dupla tributação. Por esta razão, na maioria dos casos, a tributação é feita em Portugal.

Portugal como um Eldorado Fiscal

Também é importante mencionar que, devido à pressão de países europeus como a Finlândia e a Suécia, que classificaram Portugal como um “Eldorado Fiscal”, uma vez que os seus cidadãos estavam a migrar para Portugal para aproveitar este incentivo fiscal, o governo português alterou as regras do NHR em 2020.

Assim, com as alterações, os aposentados que solicitarem o RNH serão tributados em 10% (em vez de obter uma isenção fiscal total) sobre as pensões pagas pelo seu país de origem.

Trata-se, no entanto, de uma taxa ainda extremamente baixa em comparação com a tributação de outros países, que pode mesmo ultrapassar os 50%.

Também é importante notar que a taxa de 10% mencionada é fixa. Por isso, não varia de acordo com o valor da renda da aposentadoria.

Numa situação normal em Portugal, os rendimentos de reforma teriam de ser tributados pelo regime geral dos cidadãos portugueses, que pode atingir à taxa de 48%.

É importante sublinhar que este regime tem recebido elogios, mas também muitas críticas, tanto internamente (em Portugal) como em outros países.

Por esta razão, em relação à possibilidade de novas alterações, recomendamos que você realize sua aplicação o mais rápido possível. Para que você lucre com os benefícios atuais.

Qual o procedimento para requerer o regime de Residente Não Habitual?

O pedido do regime de Residente Não Habitual deve ser feito junto a Autoridade Tributária de Portugal.

Qualquer desinformação pode levar à negação do pedido. Por isso, você deve fazer o pedido com muito cuidado, de preferência orientado por profissionais qualificados.

A decisão relativa ao pedido é tomada a critério da pessoa responsável a nível administrativo, e um requerente pode recorrer se não estiver satisfeito com ela.

O requerente deve registar-se em território português para processar o pedido.

Coisas para lembrar

Neste artigo, verificamos a regulamentação do Regime do Residente Não Habitual.

Este regime atrai muitos cidadãos que querem se beneficiar das suas condições fiscais.

É importante notar que este artigo tem conteúdo puramente informativo e não deve ser baseado na tomada de decisões, uma vez que:

  1. Este assunto tem muitos detalhes e implicações legais e contábeis. Cada caso tem suas particularidades;
  2. A decisão a ser tomada pelos agentes administrativos é discricionária;
  3. A regulamentação deste regime tem margem de interpretação suficiente.

Se você está planejando solicitar o regime NHR como aposentado, recomendamos a leitura do artigo Tudo Sobre o Visto de Renda Passiva.

Precisa de ajuda com o Regime de Residente Não Habitual?

Sabemos que a legislação portuguesa pode ser bastante confusa. Há muitas complicações legais, e obter uma resposta direta a partir deste artigo pode não ser possível. Se você deseja discutir seu caso com profissionais experientes, entre em contato com a Viv Europe hoje mesmo.

Contratar profissionais é muitas vezes a melhor maneira de lidar com procedimentos burocráticos com os quais você não está familiarizado. Isso torna seu trabalho dez vezes menos estressante e permite que você se concentre em coisas mais importantes.

E lembre-se, você não está sozinho na sua mudança para Portugal. Milhares de expatriados estão a mudar as suas vidas para melhor em Portugal. Junte-se ao nosso Grupo do Facebook – Tudo Sobre Portugal Para Expatriados e conecte-se com pessoas que estão passando por experiências parecidas com as suas!

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